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FAQ`s
 
 
Confira a resposta
 
   
  Posso ser obrigada a emitir CAT em função das alterações constantes do quadro III da NR 7? Ocultar as de origem não ocupacional ou evidenciar também para as medidas de promoção e prevenção do cronograma anual das atividades?
   
 

Resposta em 12.2004 - Quanto à emissão de CAT, depende do tipo de alteração encontrada, por exemplo, uma dosagem de ácido hipúrico aumentada indica apenas exposição a tolueno e, não necessariamente, intoxicação, não precisando emitir a CAT. Por outro lado, um hemograma com leucopenia, em trabalhador exposto ao benzeno, pode indicar intoxicação com necessidade de afastamento do trabalho e necessidade de se emitir a CAT.

Embora não exista posição oficial ou inquestionável sobre o registro dos resultados dos exames complementares ao exame clínico, é fortemente recomendado que exames considerados, tradicionalmente, de origem não ocupacional (colesterol, glicemia, Papanicolaou etc.) sejam incluídos no Quadro III, e sirvam de base para o planejamento de ações de promoção da saúde dos trabalhadores da empresa. Neste sentido, devem ser lançados os exames alterados e os não alterados (indicando a prevalência dos alterados). (Diretoria Científica/ Comissão Técnica de Promoção da Saúde).

   
 
 
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Próximos Eventos:
18/09/2010 IV Seminário de Medicina Ocupacional do Vale do Paraíba
25/09/2010 Jornadas de Medicina do Trabalho 2010
 
 

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