Diversos pareceres jurídicos nos levam a opinar pela legalidade da testagem desde que com o consentimento do empregado. Este pode se dar individualmente ou por acordo coletivo, em caso de programas implementados nas empresas. Entendemos que estas testagens devem atingir a todos os funcionários, tendo como objetivo a prevenção e a promoção de ações de saúde.Desaconselhamos, totalmente, que estes exames tenham qualquer outro objetivo que não seja vinculado aos programas internos de saúde das empresas. Também não devemos nos esquecer que a melhor maneira de prevenir (o uso e suas conseqüências) é através de um estruturado programa de prevenção e tratamento, onde estejam previstos todos os preceitos éticos, principalmente a confidencialidade e que não se justifica, a nosso ver, a testagem “por suspeita” de uso.(Diretoria Científica/Comissão Técnica de álcool e Drogas)