1º passo – Em primeiro lugar é necessário um laudo médico contendo a descrição da deficiência existente, conforme estabelece o decreto 3298/99: ” IV – exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. A espécie ou tipo de deficiências, física, auditiva, visual e ou mista estão especificadas conforme abaixo descrito:O art. 4º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: (modificadas pelo decreto 5296, de 02/12/2004)
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
2º passo – A seguir o médico da empresa deve examinar o candidato ao emprego ou em processo de reabilitação profissional e confirmar a existência da deficiência física, mental, sensorial, auditiva ou mista, e informar a área de RH de que a pessoa atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, sem entrar no mérito quanto ao diagnóstico e causa da deficiência.3º passo – Quando solicitado pela empresa, o médico deverá realizar o exame admissional ou de retorno ao trabalho para mudança de cargo e função. Nesta ocasião, deverá verificar se a pessoa que apresenta necessidades especiais para exercer suas atividades profissionais está em condições de trabalhar. Caso não haja inaptidão para o trabalho, deverá verificar suas reais condições físicas e psíquicas como se faz com qualquer trabalhador, não só verificando a condições determinantes da deficiência, mas a saúde de modo geral.4º passo – Após a avaliação médica, história clínica e exame físico, preparar-se para a etapa seguinte que será reunir-se com a comissão estabelecida na legislação, conforme descrito no passo seguinte.5º – passo – Deverá ser constituída pela empresa uma equipe multiprofissional conforme descrito no artigo 43 de decreto 3298 de 20/12/1999 abaixo transcrito:”Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
1º A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;II – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; eV – a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. –
2º A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.”
6º passo – Concluir o processo de admissão no novo cargo e função.