O fato do trabalhador ser portador do vírus da hepatite “C” ou qualquer outro vírus hepatotrópico não poderá ser considerado condição incapacitante para a admissão, permanência ou demissão da empresa.é perfeitamente possível e muito freqüente o trabalhador sintomático ou assintomático, portador do vírus B ou C, trabalhar normalmente mesmo em uso de medicação anti-viral e imunomoduladora. Cabe lembrar que o portador dos citados vírus deve evitar ambientes de trabalho que contenham substâncias comprovadamente hepatotóxicas, como por exemplo, os hidrocarbonetos clorados (tetracloreto de carbono, tricloroetileno, DDT etc), assim como o contato com outras substâncias agressivas ao fígado como bebidas alcoólicas, determinados medicamentos (anti-inflamatórios não hormonais, e outros hepatotóxicos).Portanto, o portador assintomático do vírus da hepatite “C” não está impedido de ser admitido, permanecer ou desligar-se da empresa.(Diretoria Científica).