A consulta feita à ANAMT refere-se às doenças que são amparadas pela LEGISLAçãO TRABALHISTA, em caso de demissão sem justa causa para o trabalhador “celetizado”. Não há na legislação trabalhista citação de nenhuma doença específica que ampare o trabalhador nessa situação.Existe na LEGISLAçãO PREVIDêNCIáRIA a garantia de permanência de um ano no emprego para o trabalhador que tenha recebido o benefício auxílio doença decorrente de acidente do trabalho, inclusive doenças profissionais e doenças do trabalho, após retornar ao trabalho.