Não há como o Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO e/ou encarregado pelos exames ocupacionais, empregado ou contratado pela empresa, atuar como Assistente Técnico da empresa ou de empregado desta empresa sem que haja prejuízo na relação com as partes. O Médico do Trabalho não deve atuar como Assistente Técnico da empresa ou de trabalhador da empresa da qual tenha sido Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO.