O exame deverá ser feito apenas nos trabalhadores das áreas em que for identificada a média de ruído (dosimetria de turno inteiro de trabalho) igual ou superior a 80 dB(A), que é o nível de ação previsto na NR 9 (50% do Limite de Tolerância) para jornadas de 8 horas.(Diretoria Científica/Comissão de Hospitais e demais Serviços de Saúde).