Legalmente a audiometria pode ser realizada por médico(a) ou fonoaudiólogo(a), e do ponto de vista ocupacional isto está previsto na Portaria 19/98 de MTE/SSST. O médico, com qualquer formação, poderá realizar audiometria, desde que esteja devidamente capacitado, uma vez que todos estão habilitados. No entanto, alertamos aos colegas médicos do trabalho, sobre a necessidade de se capacitarem da melhor forma possível, evitando-se assim, maiores aborrecimentos. (Comissão Técnica de Doenças Auditivas e da Voz relacionadas ao Trabalho/Diretoria CientífIca).