Data: 04/07/2011
Com respeito às denúncias apresentadas no dia 3 de julho pelo programa Fantástico (para ver o vídeo com a chamada da matéria, clique aqui – entre os segundos 28 e 40), a Anamt repudia qualquer atitude que contrarie tanto o seu próprio Código de ética quanto o Código de ética Médica. O exame clínico dos trabalhadores é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos profissionais e, como tal, só pode ser realizado em um ambiente de total confiança e mais absoluto respeito à integridade e intimidade.
No texto abaixo, o diretor de ética e Defesa Profissional da Anamt, Vinício Cavalcante Moreira, destaca a importância dos exames para a saúde dos trabalhadores e mostra qual o papel do médico do trabalho.
Confira o artigo:
“Dentro das atribuições e competências requeridas pela especialidade de Medicina do Trabalho está a de executar o exame clínico dos trabalhadores. Há cinco exames previstos na legislação pertinente — admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função — além das avaliações extraordinárias que possam surgir, estas motivadas geralmente por transtornos à saúde relacionados ao trabalho.
Já nos Princípios Fundamentais do Código de ética Médica há um item (XII) especificando que ‘o médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.’
Para proceder corretamente a avaliação de trabalhadores, o médico deverá conhecer profundamente os ambientes e a execução do trabalho e os riscos à saúde aos quais o homem estará ou está exposto, a fim de perceber as possíveis alterações à saúde e atuar eficazmente na prevenção às doenças ocupacionais. Deverá também estar atento e observar a ocorrência de doenças comuns, ainda que em sua característica subclínica, conforme requisito legal (Portaria n° 24/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho). Deverá também ser um agente efetivo na educação para a saúde da população trabalhadora.
Assim, para desenvolver uma prática assertiva em relação às suas obrigações, o Médico do Trabalho deve empenhar-se no exame clínico minucioso e criterioso, estabelecendo uma correta relação médico-paciente, em que o trabalhador possa considerar que está sendo atendido por seu médico assistente. Sabemos que a anamnese e o exame físico constituem os pilares para o diagnóstico das doenças como também para a certeza da ausência delas.
Outrossim, convém lembrar que observamos comumente a consulta ocupacional como o único contato que o indivíduo tem com algum médico, seja pela dificuldade em procurar serviços de saúde, seja pela falta de consciência para avaliações preventivas regulares, aumentando ainda as responsabilidades inerentes ao exercício da Medicina do Trabalho.”
Vinício Cavalcante Moreira
Diretor de ética e Defesa Profissional ANAMT