A ANAMT publicou uma nota de repúdio ao Projeto de Lei 4.330/2004, que estende a possibilidade de terceirização de todas as atividades das empresas. A íntegra do texto segue abaixo e documento está disponível aqui.
Nota de Repúdio da ANAMT ao PL 4.330 da Generalização da Terceirização e da Precarização da saúde e dos direitos dos trabalhadores
Curitiba, 11 de maio de 2015
A defesa intransigente da saúde dos trabalhadores e a luta por melhores condições de vida e trabalho no País são pilares fundamentais da atuação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, que em parceria com as 27 Federadas, presentes em todos os estados brasileiros congrega os Médicos do Trabalho e outros profissionais, comprometidos com a promoção da saúde dos trabalhadores, promove o aprimoramento e a divulgação científica por meio da educação continuada, bem como a defesa e a valorização profissional ao longo dos 47 anos de sua existência.
Como sociedade civil, de caráter científico e profissional e coerente com seus compromissos estatutários, e com seu passado de 47 anos de luta, a ANAMT se associa ao movimento social que ganha força no País, manifestando, por meio desta nota, seu repúdio ao PL 4.330 que caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores garantias estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e dos poderes de organização e negociação coletivas, além de gerar grande impacto à saúde e a vida do trabalhador, entre os quais se destacam tais como:
1. A terceirização é reconhecidamente um fator de precarização do trabalho e tem impactos sobre as condições de trabalho e a saúde dos trabalhadores especialmente das empresas terceirizadas, e cria duplo padrão de saúde ao reduzir direitos trabalhistas e previdenciários em relação à proteção à saúde dos terceirizados;
2. No plano internacional e nacional, a terceirização tem se aplicado às atividades de mais elevados riscos nas empresas, ou seja, ocorre a terceirização dos riscos à saúde do trabalhador como estratégia principal das empresas contratantes;
3. A terceirização tem favorecido o movimento de deslocamento de indústrias e atividades poluentes dos países mais desenvolvidos para os países dependentes;
4. No Brasil, semelhante ao que ocorre em outros países, há uma transferência do trabalho sujo e perigoso e no nosso caso, observa-se o deslocamento das indústrias e empresas com atividades de mais elevado risco das regiões do Sul e Sudeste, para municípios menores, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país;
5. A generalização da terceirização no Brasil implica não somente na precarização do trabalho e reforça a perda de direitos sociais e a precarização estrutural do trabalho decorrente da pobreza, como por exemplo: o trabalho da criança de do adolescente, dos idosos, a redução da proteção à maternidade no trabalho dentre outros aspectos – agravando o quadro social;
6. A terceirização afrouxa a responsabilidade da proteção à saúde do trabalhador pela empresa contratante, reduzindo as possibilidades de indenizações e reparos no âmbito da justiça do trabalho;
7. A terceirização fragiliza as possibilidades de ação institucional na proteção ao trabalho e à saúde no âmbito do Ministério do Trabalho e da Saúde ao dificultar procedimentos de fiscalização e de intervenção nos processos de trabalho, notificação das doenças do trabalho dificultando ainda mais a ação da Vigilância da Saúde do Trabalhador;
8. A terceirização fragiliza o movimento social de trabalhadores, resultando na pulverização sindical com a consequente redução da participação do controle social nas políticas de saúde dos trabalhadores;
Portanto, a ANAMT se manifesta pela retirada e não aprovação do PL 4.330/2004 da Generalização da terceirização.
Zuher Handar
Presidente da ANAMT