Região Nordeste teve mais de 86 mil profissionais vítimas de acidentes de trabalho

Data: 6 de outubro

Doenças mentais, lesões e problemas provenientes de esforços repetitivos lideram o ranking dos motivos que levam funcionários a se afastarem do trabalho. Esses danos provocados na execução da atividade profissional são considerados pela legislação brasileira como acidentes de trabalho e podem gerar, além de desfalque para a empresa, um aumento de custos com pagamento de indenizações por danos morais e físicos.

No último levantamento realizado pela Previdência Social, em 2013, foi constatado que 86.225 pessoas foram vítimas de acidentes de trabalho, somente na Região Nordeste. Mas até que ponto empregadores e funcionários têm responsabilidades sobre esse problema? O assunto é controverso e depende do entendimento do juiz e das provas que forem apresentadas em julgamento. O tema polêmico será debatido durante o IV Fórum de Relações Trabalhistas, que ocorrerá nesta quarta-feira (07) e quinta-feira (08), a partir das 8h, no Mundo Plaza.

De acordo com o advogado trabalhista e coordenador do evento, que é promovido pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), Jorge Freitas, configura-se como acidente de trabalho típico todo o dano que for gerado ao empregado, em função da atividade exercida a serviço da empresa. “Esses danos podem ser de ordem física ou psicológica, que causem a incapacidade do indivíduo em executar as atividades pelas quais foi contratado, podendo eles ser permanentes ou temporários”, explica o especialista.

A legislação brasileira divide os acidentes de trabalho em doenças profissionais ou do trabalho, quando são adquiridas ou desencadeadas em decorrência da atividade que é peculiar à função, como, por exemplo, um calo nas cordas vocais em uma professora ou uma lesão por esforços repetidos em um profissional que trabalhe com digitação. Também são abrangidos os chamados acidentes de trajeto, quando o dano ao trabalhador ocorrer durante o percurso entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

Os acidentes típicos são os que mais geram ocorrências na previdência social. Em 2013, quando foi realizado o último levantamento, foram quantificados 40.155 casos. Em segundo lugar, estão os de trajeto com 12.692 entradas, seguido da doença do trabalho, com 2.292 ocorrências. Já os casos sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), chegam a 31 mil.

Direito Trabalhista

Todos os acidentes de trabalho devem ser notificados, pela empresa, à Previdência Social, mesmo quando não for necessário o afastamento do funcionário, até o primeiro dia útil seguinte à data da ocorrência, exceto em caso de morte – quando o comunicado precisa ser feito de imediato. De acordo com Jorge Freitas, as empresas que não procederem de acordo com a previsão legal, estarão sujeitas ao pagamento de multa. “Em caso de descumprimento do empregador, o funcionário ou a própria entidade sindical também podem fazer o registro da CAT, assim como um dependente, um médico ou uma autoridade pública, através do site do INSS ou agência física”.

O benefício social é garantido por lei ao trabalhador. Mas nem sempre as indenizações também são cabíveis. Jorge Freitas explica que as circunstâncias precisam ser minunciosamente analisadas para saber se a responsabilidade é do empregador ou do trabalhador. “é preciso comprovar se o acidente foi por dolo, quando a intenção de descumprir a legislação, ou por culpa (negligência). Se for comprovado que, mesmo com todas as orientações, treinamentos e supervisão da empresa, o funcionário cometeu determinada atividade impropria que culminou no acidente, a responsabilidade pode sim ser atribuída a ele”, conclui.

(Fonte: Jornal Dia Dia)

Por |2015-10-14T09:45:23-03:0014 de outubro de 2015|Notícias|Comentários desativados em Região Nordeste teve mais de 86 mil profissionais vítimas de acidentes de trabalho