Segundo a Lei nº 12.250 de 2006 é considerado assédio moral qualquer ação, gesto ou palavra que submeta pessoas a situações humilhantes, seja na atribuição de tarefas ou no tratamento individual. Sonegação de informações para o desempenho dos funcionários, rumores e comentários tendenciosos e exposição do trabalhador a efeitos físicos e mentais, também são vistos como violência moral.
Para o sócio da S2 Consultoria, especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio, Renato Almeida dos Santos, a violência moral costuma ocorrer com mais frequência em períodos de crise, uma vez que potencializa à pressão por resultados e uma competição generalizada que pode ameaçar e prejudicar os funcionários e seus respectivos empregos.
“Em tempos de crise, os recursos disponíveis às organizações são reduzidos e os desafios de produtividade são majorados, o que implica em maior pressão exercida pelos gestores e uma maior tolerância a forma de cobrança”, afirmou.
Dessa forma, torna-se comum tratar casos desse tipo, atribuindo-lhes a erros ou equívocos ilusórios ao trabalhador, podendo também ocorrer sobrecarga de atividades para o mesmo, assim como maiores exigências na execução de trabalhos desnecessários. Insultos, ameaças, provocações, agressões físicas e verbais também são recorrentes.
Redução e métodos de denúncia
De acordo com Santos, para eliminar o assédio moral no ambiente de trabalho é fundamental que os empregados denunciem, não deixando que a situação se prolongue. “As organizações estão se instrumentalizando com canais de denúncias seguros e anônimos para inibir assédio e fraude. A única forma de eliminar o assédio é combate-lo diretamente. É um erro pensar que o assediador vai deixar de assediar depois de passado um tempo, pois o tempo e a omissão é alimento para esse tipo de comportamento”, concluiu.
(Fonte: IG)