A ANAMT divulgou uma nota a respeito o resultado do julgamento no Supermo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento da proibição do amianto no Brasil. Nesta quinta-feira (24), os ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, que respalda a exploração e comércio do amianto crisotila no Brasil. Confira abaixo o texto:
Nota da Associação Nacional de Medicina do Trabalho a respeito do resultado do julgamento do STF sobre a produção e venda do amianto no Brasil
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, entidade civil sem fins lucrativos representante legítima da Medicina do Trabalho, especialidade médica que se dedica à defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, vem a público saudar o resultado do julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24), no qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, texto no qual a permissão do amianto crisotila no Brasil era respaldado.
A votação também declarou constitucional a Lei Estadual nº 12684/2007 do Estado de São Paulo, que veda a extração, transporte e comercialização de todos os tipos de amianto naquele estado.
O banimento do amianto é uma bandeira defendida pela ANAMT há décadas e o reconhecimento dos ministros do STF à ameaça que a substância representa para a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil é um passo significativo para que este objetivo seja alcançado. Ao longo do julgamento, dois dirigentes da Associação estiveram presencialmente em Brasília para acompanhar os votos proferidos pelos ministros do STF.
O “uso seguro e controlado” do amianto, inclusive o crisotila, é uma discussão anacrônica e falaciosa, com consequências à longo prazo como adoecimento grave às pessoas expostas ao mineral ao longo da cadeia produtiva. A substância é um cancerígeno humano amplamente estudado, há muito assim tipificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde. Dados oficiais do Ministério da Saúde do Brasil mostram a ocorrência de milhares de mortes associadas ao amianto – e essa ocorrência vem aumentando.
Ainda pior, considerando-se o tempo de latência entre a exposição e o aparecimento das doenças malignas, haverá contínuo crescimento da incidência de novos casos de Mesotelioma Maligno de Pleura, decorrentes de exposições que já ocorreram, conforme foi amplamente demonstrado e debatido na Audiência Pública realizada pelo STF, em 2012.
Com o resultado obtido no STF, guardião máximo do sistema Judiciário Brasileiro e dos dispositivos constitucionais de proteção à Vida, Saúde e ao Meio Ambiente, esperamos que a proibição ocorra de forma imediata, prática e efetiva e que, nos próximos anos, as estatísticas sobre o tema reúnam dados mais positivos à saúde das pessoas expostas ao amianto em todo o Brasil.
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