O mercado de trabalho formal brasileiro contabilizou a presença de 418.521 pessoas com deficiências e reabilitadas (PcDs) em 2016 – um crescimento 3,79% em relação a 2015, quando havia 403.255 PcDs com vínculo empregatício. Os dados fazem parte da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 e incluem empregadores da iniciativa privada, empresas públicas diretas e indiretas e órgãos públicos.
Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho (DPcD), a auditora-fiscal do Trabalho Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, o resultado é muito significativo, considerando-se que, no mesmo ano, houve uma retração de 4,16% de empregos para trabalhadores sem deficiências. Além disso, levando em conta os últimos oito anos (2019 a 2016), houve um acréscimo de 45% de PcDS no mercado de trabalho, enquanto o mercado formal de emprego só cresceu 12%.
“Os números mostram que, apesar do preconceito ainda existente na sociedade, as políticas públicas afirmativas para qualificar e dar visibilidade às pessoas com deficiência estão sendo efetivas. Estamos avançando, mas há muito a caminhar”, observa a auditora-fiscal.
Dos profissionais com alguma deficiência contratados, 93,48% só estão trabalhando devido à obrigação legal, segundo os dados da Rais. “Essas informações nos dizem que a maior parte de pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado formal de trabalho foi declarada por empregadores que tinham a obrigação legal de contratar esse público, seja em razão da Lei de Cotas seja pela obrigação constitucional da reserva de vagas nos concursos públicos. Isso demonstra que, infelizmente, sem política afirmativa de reserva de vagas não há mercado de trabalho para as pessoas com deficiência”, afirma Fernanda di Cavalcanti.
Estados – Dos estados que mais contratam no país, São Paulo ocupa o topo do ranking, com 127.464 trabalhadores desse grupo. É seguido por Minas Gerais (42.295), Rio de Janeiro (33.115), Rio Grande do Sul (32.366) e Paraná (28.560).
Os mais escolarizados ocupam as maiorias das oportunidades de emprego. Nesse ano, dos 418.521 contratados, 275.222 PcDs eram formados no ensino médio, possuíam ensino superior incompleto ou estudos superiores concluídos.
Fiscalização – Para assegurar o cumprimento das cotas, o Ministério do Trabalho realiza fiscalizações. Ao longo do ano de 2017, foram feitas, em todo Brasil, 10.324 ações fiscais para a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas.
De acordo com Fernanda di Cavalcanti, essas operações não se limitam a multar as empresas, mas buscam conscientizar os empregadores sobre s vantagens de contratação de trabalhadores com deficiência.
“As empresas alegam dificuldade para encontrar o trabalhador com deficiência ou reabilitado para serem contratados. Por esse motivo, o Ministério do Trabalho tem divulgado o Sistema Nacional de Emprego (Sine), que é o sistema nacional público e gratuito, presente em todos as Unidades da Federação, como o grande intermediador também para esse público”, salienta a auditora-fiscal.
Em outra ponta, o Ministério do Trabalho atua em campanhas nacionais. “Nesse sentido, em parceria com as secretarias estaduais do trabalho, INSS e outros parceiros, tem promovido o Dia D – Dia Nacional de Contratação da Pessoa com Deficiência e do Beneficiário Reabilitado do INSS. Durante a campanha, os Sines fazem o atendimento exclusivo dos PcDs, com grande divulgação”, relata Fernanda.
Barreiras – Fernanda ressalta ainda que as empresas reclamam da falta de capacitação profissional desse público. Mas a auditora lembra que esse problema atinge o público geral. Enquanto as estáticas demonstram que, em relação à pessoa com deficiência, há número suficiente de profissionais com escolaridade para o cumprimento das cotas. Portanto, não deveria ser um obstáculo.
“A maior barreira para as pessoas com deficiência entrarem no mercado de trabalho é o preconceito da sociedade e das empresas, que não reconhecem, nas pessoas com deficiência, a capacidade laboral. No entanto, a Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, a Constituição Federal, a Lei 10.098 de 2000, o Decreto nº 5.296 de 2004 e a Lei 13.146, de 2015, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) formam o arcabouço de proteção legal que obrigam a todos a promover a superação de barreiras para inclusão de PcDs na sociedade e no mercado formal de trabalho”, frisa Fernanda.
Pontos positivos – Apesar da resistência, a contratação de PcDs é vantajosa para as empresas. Fernanda destaca que os estabelecimentos que cumprem sua responsabilidade ganham visibilidade mundial, uma vez que existe uma quantidade crescente de consumidores preocupados em comprar artigos de empresas politicamente corretas e apoiá-las.
“Além disso, o ambiente de trabalho fica mais amigável e diversificado, melhorando a produtividade e a harmonia na empresa. Também nos é relatado que há diminuição no absentismo (falta ao trabalho) nas empresas. As pessoas com deficiência costumam faltar menos ao trabalho, entre outros pontos positivos”, afirma.
Fonte: Ministério do Trabalho