Os transtornos mentais e comportamentais foram responsáveis pelo afastamento de 178.268 trabalhadores, através da concessão de auxílios-doença, acidentários e previdenciários, no ano passado. Os números fazem parte de um levantamento da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Para o Ministério do Trabalho, boa parte do adoecimento dos trabalhadores tem ligação com o ambiente de trabalho e com as condições apresentadas pelo empregador ao funcionário.
Entre os transtornos mentais e comportamentais identificados pelos fiscais estão a ansiedade, a depressão recorrente e as fobias. No caso desse diagnóstico, o empregador tem a obrigatoriedade de comunicar a ocorrência ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), por meio do preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e encaminhar o trabalhador à perícia médica do INSS quando houver afastamento superior a 15 dias.
Muitos empregadores, entretanto, ainda não reconhecem o adoecimento mental como causa para o afastamento e não realizam a emissão da CAT, o que dificulta a identificação da doença com o trabalho.
Fatores de risco
Entre os principais fatores de risco ao adoecimento mental relacionados pelo Ministério do Trabalho estão: cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; cobranças por alcance de metas de trabalho; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Políticas de prevenção
Segundo a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Beatriz Cardoso Montanha, as empresas precisam implementar políticas de prevenção.
“O que percebemos é a culpa, na visão de muitos empregadores, é do trabalhador. As organizações precisam trabalhar esses pontos, para combater a desumanização no ambiente de trabalho”, argumenta a auditora.
(Fonte: Extra)