O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu na Justiça garantir meio ambiente de trabalho sadio e seguro aos empregados da fabricante de máquinas de aço Marinox. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RN e confirma a condenação da empresa, que deverá implementar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções nos equipamentos. Além disso, o MPT-RN garantiu pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. A empresa havia recorrido de sentença da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
A 2ª Turma do TRT-RN também determinou que a empresa adote providências para minimizar os riscos da atividade e elabore e implemente uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória, definindo de maneira clara e objetiva as medidas implementadas para prevenção dos riscos ergonômicos e de doenças do sistema respiratório.
Na empresa há trabalho com soldagem, inclusive, em espaços confinados e a uma altura superior a 7 metros, na fabricação de grandes silos de alumínio. De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que elaborou a ação, “no trabalho em espaços confinados e com utilização de solda, os gases argônio e nitrogênio retiram o oxigênio do ar, e, por isso, medidas de segurança devem ser implementadas para prevenir doenças do sistema respiratório, pois os sólidos aéreos da solda, incluindo metais como ferro, manganês, alumínio, cromo, chumbo, níquel e elementos radioativos; e, também, gases como o óxido de manganês, fluoreto de hidrogênio e óxido de nitrogênio causam doenças neurológicas, oftalmológicas e respiratórias (pneumoconiose) em soldadores, o que é agravado em espaços confinados”.
Acidente fatal – A ação foi motivada após acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador em 2015. Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas quando ocorreu o acidente. Segundo fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.
Foram lavrados vários Autos de Infração em razão das falhas que ocasionaram o acidente do trabalho.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho)