Fabricante de telhas e caixas d’água e uma das poucas do país que ainda utiliza fibra do amianto, a Eternit foi condenada a pagar tratamentos vitalícios para ex-trabalhadores da empresa no Rio de Janeiro. A decisão é de primeira instância, da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Assinada pela juíza Raquel de Oliveira Maciel na última semana, a sentença foi resultado de uma ação civil pública impetrada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e endossada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo Maciel, “é evidente que a assistência à saúde pleiteada e os danos a serem indenizados na espécie têm origem última na relação de trabalho mantida entre os trabalhadores e ex-trabalhadores e a Recorrente [Eternit].”
A magistrada ainda assinalou que a Eternit deve montar um comitê para implementar a assistência à saúde dos antigos trabalhadores que foram afetados pelo amianto. O custeio deverá ser “prévio, integral e vitalício de despesas com medicamentos e tratamentos que sejam necessários a todos os ex-trabalhadores da Ré [Eternit]”.
De acordo com a decisão, a Eternit vai gerenciar esse comitê sob a supervisão do Ministério Público do Trabalho. Maciel negou o pedido da Abrea para que o grupo também seja formado por instituições especializadas, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Inca (Instituto Nacional do Câncer).
“Essa é uma decisão importantíssima para os trabalhadores expostos ao amianto, principalmente pela falta de estrutura do Sistema Único de Saúde de tratar as doenças decorrentes da substância”, diz o advogado da Abrea, Leonardo Amarante, ao UOL. “A situação é tão delicada que, certa vez, paguei um balão de oxigênio para uma ex-funcionária do meu bolso, por que ela não tinha mais condições. A ideia é reverter esse quadro com essa decisão”, conta o advogado.
No texto assinalado pela juíza, foi ainda ordenado que, caso a Eternit descumpra as obrigações impostas, seja pago R$ 50.000 de multa por dia, destinados “a instituições indicadas pelo Ministério Público do Trabalho”. Amarante, no entanto, acredita que a empresa vá recorrer e pedir o efeito suspensivo da decisão, o que atrasaria os atendimentos aos trabalhadores que estão doentes.
Indenizações
Em agosto deste ano, dois juízes do Trabalho, um de Minas Gerais e outro do Rio de Janeiro, deram ganho de causa a duas mulheres que perderam seus maridos por conta da exposição ao amianto. Nas duas decisões ainda cabe recurso.
Na primeira delas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou as empresas Eternit e Saint Gobain a pagarem R$ 400 mil para a família de Antônio Marques Júnior, morto em 2012 por asbestose – tipo de câncer causado pela inalação de amianto (a substância também é conhecida como asbesto). Júnior havia trabalhado por 16 anos na Eternit entre 1960 e 1970 e começou a ter sintomas doença no começo dos anos 2000.
No outro caso, o juiz Daniel Ferreira Brito, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deu ganho de causa à viúva e às duas filhas de Luiz Roberto Gonzaga, morto em 2016 por causa de um mesotelioma, outro tipo de câncer que advém da exposição ao amianto. Gonzaga foi funcionário da Precon, empresa fabricante de tubos e conexões, onde trabalhou por cerca de quatro anos, entre 1975 e 1983.
“Não há dúvida que há gravidade suficiente para gerar danos morais em ricochete na viúva e filhas do ‘de cujus’ ex-empregado da ré, posto que viram o seu marido e genitor falecer, depois de um período doente, de mesotelioma (câncer)”, escreveu o magistrado na decisão, que definiu R$ 150 mil em indenizações para a viúva e as filhas do ex-funcionário da Precon.
Liminar de Rosa Weber
Em novembro de 2017, após um debate que se arrastava há pelo menos treze anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o uso do amianto crisotila, utilizado para fabricar telhas e caixas d’água. Até então essa era o único tipo que podia ser comercializado.
Mas uma decisão monocrática da ministra Rosa Weber, cerca de um mês depois, mudou o panorama novamente. Em decisão liminar, ela afirmou que o amianto só está vetado nos Estados que já têm leis contra a substância. A decisão atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e do Instituto Brasileiro de Crisotila.
A Eternit era uma das poucas empresas brasileiras que ainda utilizavam o material e se organizou para defender o produto. “Não há registro, no mundo inteiro, de pessoa que contraiu doença por usar produtos com amianto, inclusive caixas d’água. O amianto crisotila é um produto natural, presente em dois terços da crosta terrestre, nos leitos dos rios, riachos, lençóis freáticos e até no ar que respiramos”, diz um texto publicado no site da empresa. O artigo ainda fala que a campanha contra o produto é uma “guerra suja”.
Até que todos os recursos estejam esvaídos, a decisão da ministra prevalece e, onde não há leis proibindo sua utilização, o amianto está liberado. É o caso de Minas Gerais e Goiás, estados onde estão grandes produtores que utilizam amianto.
Outro lado
Por meio de nota, a Eternit “esclarece que, no dia 14/12/2018, foi proferida a sentença de 1ª instância pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pela Abrea. O juiz entendeu que não houve dano moral coletivo e isentou a empresa de arcar com qualquer indenização nesse sentido. A Eternit avaliará as medidas judiciais cabíveis com relação aos custos de tratamento médico de ex-empregados indicados na ação.”
(Fonte: Uol)