A ANAMT informa aos seus associados que, em despacho publicado em 8 de maio, a Justiça anulou a ata da reunião extraordinária do auto-proclamado Conselho Deliberativo de 9 de março para tratar de assuntos eleitorais, e, por consequência, todas as deliberações nela tomadas. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto que a conduta afrontou claramente o Estatuto da ANAMT e o registro da ata foi negado pelo cartório competente, em vista de inúmeras irregularidades. De acordo com os autos, o grupo pretende dificultar o processo eleitoral em trâmite divulgando informações falsas e convocando de maneira irregular os associados a participarem da eleição de uma chapa não inscrita. Desta forma, fica mantido o calendário eleitoral divulgado pela ANAMT.
Em decisão também publicada no dia 8 de maio, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman indeferiu a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e determinou a retirada de notícias inverídicas sobre as eleições.
O andamento do processo (nº 1024329-89.2019.8.26.0100) pode ser acompanhado pelos associados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As decisões representam uma vitória para a especialidade e garantem a preservação dos interesses democráticos dos candidatos e dos associados. Os ataques indignaram toda a Associação pela desonestidade e expuseram a impostura praticada pelos envolvidos. A ANAMT continua fortalecida, cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto e os interesses dos associados.