Neste ano, a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ANAMT 2019-2022 será realizada exclusivamente por meio de cédulas impressas enviadas por correspondência aos associados aptos a votar – adimplentes e inadimplentes – como previsto no Estatuto da ANAMT, no capítulo IX – em seu artigo 54. Entende-se por associados aptos a votar aqueles que estão obrigatoriamente quites com a tesouraria; sócios titulares nos termos dos artigos 11 e 12 do estatuto; e sócios jubilados. Os associados que estiverem inadimplentes, deverão regularizar sua situação para que seu voto seja válido.
Estes receberão, em suas residências, um envelope com as cédulas de votação. As mesmas deverão ser enviadas pelos Correios para a Caixa Postal exclusivamente destinada à recepção das cédulas. O material eleitoral é composto por: 1) instruções e papeleta de identificação e composição das chapas para Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal, 2) cédulas de votação, 3) envelope exclusivo para as cédulas e 4) envelope de retorno à caixa postal.
É importante atenção aos prazos, pois somente serão computados os votos recebidos até o dia 12/09/2019 que tenham sido postados dentro do período de eleições (10/08/2019 a 03/09/2019), por meio do serviço de entrega dos Correios. Para a eficácia do processo eleitoral, o associado deve ler atentamente as instruções de voto e, para garantir o sigilo do voto, deve destacar as cédulas de votação e inseri-las no envelope exclusivo para as cédulas, fechando-o com a fita adesiva.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail secretaria@staging.anamt.org.br ou em contato com a sede administrativa da ANAMT.