A Comissão Eleitoral da ANAMT, seguindo o rito estatutário, comprovou a necessidade de aditamento no edital das eleições para a diretoria executiva e conselho fiscal da Associação após reunião no dia 2 de agosto.
Foram alterados os seguintes artigos:
- 19 As eleições serão realizadas por correspondência, não sendo permitido o uso de procuração para outro exercer o direito ao voto. Parágrafo único: Poderão votar exclusivamente os associados jubilados e os titulares quites com a anuidade de 2019 até 03/09/2019 e tempo de filiação à ANAMT até 30/06/2019.
- 21 Somente serão computados os votos postados a partir do dia 11/08/2019 até o dia 03/09/2019, impreterivelmente, sendo computadas as cédulas recebidas até as 15h do dia 12/09/2019 na sede dos Correios, e com apuração em ato contínuo na sede da Thomas Greg. Cédulas enviadas anteriormente ao dia 11/08/2019 ou posteriormente a 03/09/2019, não serão contabilizadas, devendo ser invalidadas.
- 23 A Campanha terá início após homologação final das chapas e dos candidatos e se prolongará até às 00:00h do dia 10/08/2019. Após este período, as chapas e candidatos ao CF se comprometem a respeitar o período eleitoral, suspendendo toda e qualquer atividade de campanha sob pena das sanções contidas no artigo 5º.
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