A consulta pública do “Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora Nº 15 – Agentes Biológicos” ocorre até 31 de janeiro de 2020. A prorrogação foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União. As contribuições podem ser feitas no site participa.br. O documento também foi tema de seminário em 2 de dezembro na sede da Fundacentro em São Paulo/SP. Na ocasião, a pesquisadora da instituição, Érica Lui Reinhardt, responsável pela análise realizada, apresentou os principais pontos abordados.
“Partiu-se para duas propostas baseadas na legislação atual. Eu entendo que o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP é mais consistente e coerente enquanto a periculosidade é mais difícil de você encontrar o enquadramento”, explicou a pesquisadora.
Usa-se, no anexo, um “conceito incorreto de exposição ocupacional para caracterizar a exposição e a insalubridade”. Segundo o Artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a exposição ocupacional acontece quando há contato de um agente químico, físico ou biológico com uma porta de entrada (tecido ou órgão) do organismo do trabalhador. Já o Anexo 14 coloca “apenas contato com as fontes de exposição”. Um “critério absolutamente insuficiente para estabelecer a exposição de forma inequívoca”, na avaliação da pesquisadora.
Érica Lui ainda aponta que o Anexo 14 “sugere incorretamente como tempo de exposição o contato permanente com as fontes de exposição, o que é inadequado para mensurar ou estimar o risco e a insalubridade decorrente”.
A maioria das doenças infecciosas ocupacionais tem nexo causal de natureza predominantemente epidemiológica, ou seja, com frequência superior àquela do restante da população num grupo de pessoas expostas. As doenças infecciosas relacionadas ao trabalho pela Organização Internacional do Trabalho – OIT são: brucelose, hepatites virais, doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), tétano, tuberculose, antraz ou carbúnculo e leptospirose.
A aplicação do NTEP, conforme sugestão do estudo, consideraria ocorrências das doenças infecciosas em determinadas ocupações ou atividades em conjunto com condições ou circunstâncias específicas de exposição ocupacional. Não seria dado NTEP somente para o aumento na frequência das doenças infecciosas, apenas para certas ocupações ou atividades e apenas nas condições ou circunstâncias específicas de exposição ocupacional.
Outra possibilidade seria considerar a relação entre periculosidade e agentes biológicos. O texto vigente não permite enquadramento, mas, segundo a pesquisadora, a legislação admite mudanças e alterações em função das transformações na sociedade. Dessa forma, o estudo traz uma análise exploratória sobre a inclusão de alguns agentes infecciosos.
O seminário ainda contou com exposições do diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Francisco Cortes Fernandes, do médico do trabalho da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Marcelo Pustiglione, e da advogada da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, Lucineia Nucci.
Fonte: Revista Proteção