Com revogação da MP 905, Certificado de Aprovação para EPIs volta a valer

No dia que perderia sua validade, 20 de abril, a Medida Provisória 905/2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterava a legislação trabalhista, foi revogada pelo Governo Federal a pedido do Senado, que alegou necessidade de mais tempo para os debates em torno do assunto. O que não for reeditado, deverá ser incorporado em MPs já em tramitação ou em projeto de lei autônomo a ser apresentado. Antes disso, a MP 905 já havia passado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 15 de abril com a omissão da alteração do Artigo 167 da CLT, que extinguia a necessidade de indicação do Certificado de Aprovação do governo federal para venda ou utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual). O CA, portanto, voltou a ser uma exigência.

Na sequência, em comunicado do Ministério da Economia (Strab/SIT/CGSST) emitido dia 22 de abril, foi oficializada a retomada da emissão do CA por meio do sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual), disponível em http://caepi.mte.gov.br/. Já a documentação que deve acompanhar a solicitação precisa ser protocolada via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia, acessível no endereço http://www.fazenda.gov.br/sei.

O documento também informa que a Secretaria de Trabalho está elaborando atualização das portarias SIT nº 451 (procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI), 452 (normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPIs) e 453 (procedimentos para o credenciamento de laboratórios), de 20 de novembro de 2014, com vistas a simplificar o atual procedimento de emissão de CA, inclusive, com a previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática do CA, em substituição ao atual sistema CAEPI.

NEGOCIAÇÃO

O diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Júnior, afirma que a entidade enviou carta para a Secretaria de Trabalho em 21 de abril para acordar os próximos passos com o objetivo de manter o setor organizado, evitando mais turbulência e insegurança. Uma das questões é a regularização da situação para comercialização dos EPIs com CAs vencidos no período da MP 905 e dos EPIs novos, lançados no mesmo período, o que, no total, gira em torno de 1.300 produtos. “Lembrando que, no referido período, as empresas obedeceram o exigido pela Medida”, ressalta.

Complementa que a Associação também retomou as negociações sobre sua proposta para agilização da emissão de CAs apresentada à Secretaria em outubro de 2019. Uma das sugestões é que o Certificado seja emitido logo do recebimento da documentação completa das empresas e que seja feita posterior auditoria e punição se houver inconformidade.

Segundo Raul, o Registro Animaseg, criado após a extinção do CA pela MP 905 como uma ferramenta para concentrar as informações sobre os EPIs, continuará existindo independentemente da volta do CA, uma vez que já está funcionando e tem mais de 400 RAs emitidos. “Talvez a gente tenha que fazer algum realinhamento. Precisamos sentar junto com a Secretaria e definir essa interação”, comenta.

(Fonte: Revista Proteção)

Por |2020-04-24T17:42:02-03:0024 de abril de 2020|Legislação|Comentários desativados em Com revogação da MP 905, Certificado de Aprovação para EPIs volta a valer