Comunicado esclarece sobre os novos procedimentos para obtenção do CA dos EPIs

Considerando a publicação da Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA, a STRAB (Secretaria do Trabalho), por meio da SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) e da CGSST (Coordenadoria Geral de Segurança e Saúde no Trabalho), emitiu um comunicado sobre os novos procedimentos para obtenção do CA.

Conforme destacado no documento, a Portaria SEPRT nº 11.437, é uma consolidação de diversas obrigações espalhadas em vários normativos, tais como:

  • Portaria SIT 451/2014 (que estabelecia procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI e para a emissão e renovação do CA de EPI);
  • Portaria SIT 452/2014 (que estabelecia as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6);
  • Portaria SIT 453/2014 (que estabelecia procedimentos para o credenciamento de laboratórios e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de CA); e
  • Portaria SIT/DSST nº 125/2009 (que definia o processo administrativo para suspensão e cancelamento de CA de EPI).

No comunicado é possível encontrar informações comparativas entre as portarias citadas acima com a publicada recentemente. Entre os tópicos destacados estão: requisitos para avaliação de EPI; cadastro de fabricante/importador; emissão, renovação e alteração de CA; prazo de validade; credenciamento de laboratórios; entre outros.

(Fonte: Revista Proteção)
Por |2020-05-19T10:09:05-03:0019 de maio de 2020|Legislação|Comentários desativados em Comunicado esclarece sobre os novos procedimentos para obtenção do CA dos EPIs