Na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (10), foi publicada portaria que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A portaria estabelece as normas para coordenação e organização do exame pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com o texto, o Revalida será coordenado e organizado pelo Inep, com a colaboração das universidades públicas participantes. O Inep poderá contar com a colaboração de comissões assessoras de especialistas das áreas de medicina e avaliação educacional para a elaboração dos instrumentos de avaliação.
Sobre os candidatos, a portaria prevê que poderão candidatar-se à participação no Revalida exclusivamente os portadores de diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Confira a portaria aqui.
Edital
Nesta sexta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial da União o edital para a realização da primeira etapa do Revalida 2020. O documento está disponível nesse link.
(Fonte: AMB)