O FAP, criado em 2010, é um multiplicador de um sistema de bonus versus malus que incide sobre a alíquota de contribuição previdenciária. Por ele está poderá ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100% – de acordo com o desempenho da empresa. Com ele calcula-se o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
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