A pandemia de Covid-19 trouxe muitos questionamentos à prática médica, e esta é uma das dúvidas mais frequentes: é possível revelar dados de trabalhadores que tiveram COVID-19? De acordo com o Parecer CFM nº 5/2020, informações médicas são sigilosas e privativas do paciente. Sua divulgação somente ocorre com seu consentimento formal, exceto em cumprimento de determinação judicial, quando, nesse caso, o sigilo ficará sob a guarda do Juízo solicitante.
O médico ou a instituição de saúde não podem ser obrigados a divulgar qualquer resultado de exames de seus pacientes, posto que são documentos sob o sigilo médico e há proibição expressa no Código de Ética Médica. Salvo quando autorizado expressamente pelo paciente
Quando há a determinação do Poder Judiciário, aplica-se o artigo 89 e seu parágrafo primeiro. Contudo, o médico e a instituição de saúde devem alertar o Juízo requisitante para manter o documento em sigilo, visando a preservação da intimidade do paciente.
Para saber mais detalhes sobre esta e outras questões referentes a atestados médicos, clique aqui para acessar o documento do CFM na íntegra.