Foi publicada nesta quarta-feira, sete de dezembro, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 3.994 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), a qual estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Segundo o documento, “entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos”.
A nova NR 25 passará a valer com a redação constante do Anexo desta Portaria e, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, essa norma deverá ser interpretada com a tipificação de NR Especial. Sendo assim, ficam revogadas as Portarias SIT/MTE nº 227, de 24 de maio de 2011 e SIT/MTE nº 253, de 04 de agosto de 2011.
Esta Portaria foi assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência José Carlos Oliveira e entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
Fonte: Revista Proteção