O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer CFM nº 1/2024, sobre Autonomia Médica na Perícia Médica Judiciária Trabalhista. Na conclusão do documento, o órgão pontua que “No laudo pericial, cabe ao médico perito determinar o método de sua avaliação, podendo ser por meio de análise de documentos técnicos anexados aos autos (indireta) ou por meio da análise ambiental (in loco), devendo estar consignada no seu laudo pericial a fundamentação técnica da sua escolha metodológica”.
Veja o Parecer na íntegra aqui.