Os médicos do trabalho devem estar atentos ao que determina a Resolução CFM nº 2.381, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de julho. O dispositivo trata da elaboração de documentos médicos e destaca as repercussões e responsabilidades desses documentos no âmbito civil, penal e administrativo. As exigências legais embasam a padronização proposta pelo Conselho, de forma a proteger juridicamente médicos e pacientes. Para esclarecer a importância do documento, o Dr. Alberthy Ogliari, assessor Jurídico da ANAMT, destacou alguns pontos.
“A Resolução traz importantes esclarecimentos e padronizações sobre a emissão de documentos médicos, o que também impacta diretamente a rotina dos médicos do trabalho. A norma fornece diretrizes claras sobre a forma e o conteúdo que esses documentos devem ter, reforçando a responsabilidade dos médicos na elaboração e emissão dos mesmos”, destacou Dr. Ogliari.
A nova regulamentação, composta por nove artigos, dá mais clareza aos documentos médicos, destaca a finalidade de cada um e cria normas para o respectivo preenchimento.
Como enfatizou o assessor jurídico da ANAMT, “todos os pontos da Resolução são importantes para os médicos do trabalho, porém, destacamos a definição precisa dos diferentes tipos de documentos médicos, como o atestado de saúde ocupacional (ASO) e o relatório médico especializado. Estes são particularmente relevantes para os médicos do trabalho, pois garantem que os documentos emitidos sejam padronizados e cumpram as normas éticas e legais, proporcionando maior segurança jurídica e clareza para os trabalhadores e empregadores”.
Caberá aos médicos do trabalho e de outras especialidades preencher os documentos médicos com os requisitos essenciais previstos na Resolução, de acordo com cada tipo de documento, como explica Dr. Alberthy Ogliari.
“A principal mudança para os médicos do trabalho é a padronização e detalhamento das exigências para a emissão de documentos médicos. A Resolução especifica quais as informações devem constar nos documentos, como identificação do médico e do paciente, data de emissão, assinatura, e outros detalhes essenciais. Isso aumenta a responsabilidade dos médicos do trabalho na correta elaboração desses documentos e minimiza o risco de problemas legais”, pontua.
De acordo com o assessor Jurídico, é imprescindível o cumprimento da Resolução para reduzir de forma significativa os riscos de problemas jurídicos na área cível. Ao seguir as diretrizes estabelecidas, os médicos do trabalho asseguram que os documentos emitidos sejam válidos e estejam em conformidade com as normas legais e éticas, protegendo tanto o médico quanto o paciente de possíveis litígios,” ressaltou o advogado.
O dispositivo do CFM impõe aos médicos do trabalho adaptação às novas diretrizes para a emissão de documentos médicos. “É essencial que todos os documentos emitidos sejam revisados para garantir que contenham todas as informações exigidas pela Resolução. Além disso, devem estar atentos às atualizações normativas e participar de treinamentos ou capacitações que possam ser oferecidas sobre o tema”, enfatizou o assessor.
Para Dr. Alberthy Ogliari, é importante ressaltar que a Resolução também reforça a importância da ética na emissão de documentos médicos.
“Os médicos do trabalho devem estar sempre atentos à veracidade das informações fornecidas e garantir que os documentos reflitam fielmente a condição do paciente. Além disso, a resolução enfatiza a necessidade de sigilo e proteção dos dados sensíveis dos pacientes, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)”, finalizou o especialista.