A Portaria MTE 612/2024 promoveu alterações na Portaria MTP 672/21, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, mas não modificou integralmente o conteúdo anterior, destaca Dra. Gilvana Campos, diretora de Legislação da ANAMT. Embora surjam dúvidas, vale ressaltar que a nova portaria não altera o parágrafo 2º do artigo 61 e continua a não exigir a inclusão do exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A diretora esclareceu que, conforme as disposições mantidas pela Portaria MTE 612/2024, o parágrafo 2º da Portaria 672/21 continua válido. “Especificamente, o artigo 61 da Portaria anterior, que estabelece que os exames toxicológicos devem ser realizados antes da contratação e no momento do desligamento do funcionário. Conforme esse dispositivo da portaria, estes exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacionais”, frisou a diretora da ANAMT.
A Dra. Gilvana reforçou que a análise jurídica ratifica que não há obrigatoriedade de incluir o exame toxicológico no ASO. “Essa posição é sustentada pela ausência de menção sobre tal obrigatoriedade na recente Portaria MTE 612/2024. Mantemos nosso posicionamento de que a inclusão do exame toxicológico no ASO não é uma exigência legal”, analisou a diretora.
A especialista reforça que a orientação de não incluir os exames toxicológicos nos ASOs está embasada na análise e no entendimento do texto da nova Portaria em relação ao conteúdo do dispositivo anterior, “respeitando sempre a autonomia dos profissionais de saúde responsáveis pela emissão desses atestados”, concluiu a diretora.