Sim. Esse assunto está muito bem documentado na Sugestão de Conduta Médico Admnistrativa (SMCA) nº 4, publicada pela ANAMT em abril de 2001. A portaria MTb/SSST nº 24, de 29.12.1994, a Nota Técnica emitida pela SSST em 01.10.1996 e a Portaria nº 19, de 19.04.1998 não impedem que se coloque qualquer registro no ASO que seja importante como informação e esclarecimento ao trabalhador e ao empregador, desde que os princípios da ética médica e legais sejam cumpridos.Para mais detalhes, recomendamos a leitura completa da SCMA nº 6, de Abril de 2001.