Consulte na seção Legislação do site da Anamt, o decreto nº 5296, de 02/12/2004. “II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; “, sendo recomendado o cálculo da média aritmética dos valores apurados nas quatro freqüências citadas. (Comissão Técnica de Doenças Auditivas e da Voz relacionadas ao Trabalho/Diretoria Científca).”