Nossa opinião é a de que a audiometria deverá ser realizada no exame admissional de candidato ao exercício de qualquer função, onde venha ocorrer exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído profissional), obedecendo ao Programa de Conservação Auditiva estabelecido na empresa e a Portaria do SSST n0 19 de 09/04/1998.No caso de admissão de motorista, se impõe que o candidato tenha audição adequada à função. Caso não possua audição adequada, deverá – segundo exigência do CONTRAN – utilizar aparelho de amplificação sonora individual. é também necessário o atestado de médico Otorrinolaringologista informando que, com o uso deste aparelho, o candidato a emprego ou renovação da carteira de habilitação à motorista profissional tenha garantido audição com média aritmética inferior a 40 dB nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz.O médico do trabalho também deverá solicitar audiometria se a audio-dosimetria na função de ajudante do motorista, ou seja qualquer outra pessoa que permaneça dentro da cabine do veículo, seja superior a 80 dB(A), medida em jornada típica de 8 horas ou valor equivalente de acordo com a duração da jornada de trabalho do motorista e auxiliar.Também recomendamos a audiometria admissional para termos uma audiometria de referência para qualquer eventualidade de investigação auditiva ou queixa do trabalhador, mostrando-se como um documento insubstituível.