O INSS publicou no dia 10 de abril o Memorando-Circular nº 10/DIRSAT/INSS, cujo assunto é Análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária.
O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”.
Dr. Alexandre Dias, assessor técnico da ANAMT, lembra que um dos maiores aspectos relacionados à implementação do PPP foi a disponibilização de dados médicos dos trabalhadores em um documento não sujeito ao sigilo médico e lembra que a entidade “se manifestou contra essa situação, entendendo que o PPP poderia ser utilizado contra o trabalhador em processos seletivos, demissões ou em outras situações onde a empregabilidade poderia ser questionada”.
O novo memorando, segundo ele, “reforça e consolida a importância da preservação do sigilo das informações médicas e da independência de atuação do Médico do Trabalho, especialmente no tangente à divulgação dos dados da monitorização biológica dentro do PPP”.
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