A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e a Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT), ou simplesmente tendinite, pode ser uma doença ocupacional causada por culpa da empresa que não se preocupa com as condições de trabalho de seus colaboradores.
A LER-DORT quando gera incapacidade laboral pode produzir até três formas de reparação: pelo INSS, pela empresa e pelo seguro privado.
Quais são os benefícios previdenciários decorrentes deste tipo de lesão?
A aposentadoria por invalidez quando o segurado acometido da doença estiver total e definitivamente incapaz para o trabalho; o benefício de auxílio-doença quando a incapacidade for suscetível de recuperação; ou o benefício de auxílio-acidente quando a lesão for parcial e definitiva.
Em caso de incapacidade parcial e permanente o trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando?
A incapacidade parcial induz a existência de capacidade residual (para outras atividades), por isso pode continuar trabalhando. E mais o valor deste auxílio-acidente será somado no cálculo da futura aposentadoria.
E o seguro privado, pode ser acumulado com o benefício do INSS?
Sim. O Seguro Social, que é o INSS, não se confunde com o seguro privado. Se o trabalhador tiver um seguro desses por incapacidade (parcial ou total), ainda que seja em grupo, como aqueles descontados no holerite, pode acumular os dois.
Em que condições o trabalhador pode ainda ter a indenização por conta do empregador?
Quando a empresa tiver contribuído, quer por ação ou até mesmo por omissão, na ocorrência da lesão ou doença ocupacional. Por exemplo, a falta de fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
É nesses casos que há a indenização por danos morais e materiais?
Exatamente, quando a empresa tem culpa na ocorrência de doença ou lesão indenizável, tem que arcar com os danos materiais, que são aqueles que podem ser contabilizados, como despesas para tratamento, dias sem trabalhar, perda de oportunidade de crescimento na carreira, dentre outros, bem como com os danos morais, que são aqueles impossíveis de ser contabilizados que podem induzir um abalo moral, dor ou aqueles decorrentes de lesões subjetivas e de caráter psicológico.
A lesão de esforço repetitivo pode não ter relação com o trabalho. Nesses casos as indenizações também são devidas?
As do INSS sim, do seguro privado vai depender da apólice e contra o empregador jamais.
O que dificulta o acesso às indenizações é a prova de que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes.
Tem alguma atividade profissional que é mais vulnerável a este tipo de lesão?
Teoricamente qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode ser vitimada pela LER-DORT, por exemplo, digitadores, bancários, professores, faxineiros, cozinheiros, enfim, qualquer cidadão que consiga comprovar a relação da lesão com o trabalho.
(Fonte: G1)