A Samarco Mineração S/A terá que adotar 10 medidas relativas à segurança e à saúde de trabalhadores para a retomada da atividade minerária no Complexo do Germano, em Mariana, na Região Central de Minas. As obrigações estão uma decisão, proferida pela juíza Flavia Fonseca Parreira Storti, da Vara do Trabalho de Ouro Preto, que acatou um pedido cautelar formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP).
Com isso, a Samarco está obrigada a observar algumas providências em conformidade com a Norma Regulamentadora (NR) 22 do Ministério do Trabalho (MTb), tais como: “reavaliar o estado de conservação da mina, suas dependências, equipamentos e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade da estrutura da mina, reforçando-a, em especial aquelas danificadas; realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores e manter à disposição da Fiscalização do Trabalho a autorização de reinício das atividades de lavra, expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)”.
Além disso, a juíza determinou que a mineradora cumpra medidas para: “garantir aos profissionais do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) condições adequadas para exercer as atribuições previstas no item 4.12 da NR 4, elaborar e implantar programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), de proteção respiratória, de plano de riscos e de medidas suficientes para reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes de risco; definir sistema de comunicação eficaz abrangendo a população interna e externa e realizar exercícios simulados anualmente envolvendo equipes de emergência, população trabalhadora e população externa”. Por fim, conforme decisão, os depósitos estéreis de rejeito de produtos deverão ser construídos e mantidos sob a supervisão de um profissional legalmente habilitado.
Ao analisar os pedidos do MPT, a juíza considerou que “todos os itens elencados na petição inicial têm alicerce em dispositivos legais e normativos quanto à saúde e segurança no trabalho, e o descumprimento desses itens pela 1a ré, quando do acidente com barragem em novembro/2015, foi atestado nos autos de infração lavrados”. A Justiça estabeleceu uma multa de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida.
A ação do MPT é embasada, entre outros argumentos jurídicos e provas, por 17 autos de infração registrados por auditores ficais do Trabalho após o colapso da barragem. Os documentos atestam que a Samarco deixou de adotar uma série de normas relacionadas à segurança no meio ambiente de trabalho no complexo minerário.
“Especialmente no que concerne às medidas que devem ser adotadas antes do retorno das atividades de lavra, a expressa recusa da empresa em sujeitar-se à obrigação, mediante assinatura TAC, já demonstra sua resistência ao cumprimento de disposições elementares para assegurar a saúde e segurança do trabalho quando da retomada de suas atividades, assumido o risco, dessa feita, da ocorrência de novos acidentes, o que não se pode aceitar”, acrescentou o procurador do Trabalho Aurélio Agostinho Vieito, que cuida do caso. Na ação, o MPT pediu à Justiça, em caráter definitivo, a condenação da Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil Ltda ao pagamento, de forma solidária, de R$ 1 bilhão de indenização por dano moral coletivo.
A Vale e BHP Billiton Brasil Ltda, acionistas e proprietárias da mineradora, também são rés no processo. Em 5 novembro de 2015, o rompimento da Barragem do Fundão afetou distritos e deixou 19 mortos.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais)