Data: 27 de maio
A partir desta sexta-feira (27) empresas poderão realizar a comunicação prévia de início de obras por meio eletrônico. O sistema (SCPO) já está disponível no site do Ministério do Trabalho (MT) e facilita o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora (NR18), que estabelece medidas de controle e segurança do trabalhador na Indústria da Construção.
Até então, o documento obrigatório para dar início às atividades em canteiros de obras era protocolado presencialmente em unidades regionais do ministério. Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.
Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico. Para realização do cadastro é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomínio; o tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.
O passo a passo para o acesso ao Sistema de Comunicação Prévia de Obras está disponível aqui.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social)