Comissão da MP 905/2019 aprova mudanças na área de SST

Foi aprovado nesta terça-feira, 17, o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.

Confira abaixo algumas modificações aprovadas pela comissão que estão relacionadas à área da Saúde e Segurança no Trabalho:

Periculosidade

Conforme divulgado pela Agência Senado, o pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

Dupla visita do auditor fiscal

O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos, segundo divulgado pela Agência Senado:

Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.
Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.
Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito às regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.

Não será aplicada a dupla visita:

No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.
No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.
O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

Acidente de trabalho

Sobre o acidente de trabalho, a Agência Senado divulgou que a MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.

O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

Certificado de Aprovação do EPI

Ainda conforme texto aprovado pela Comissão Mista que analisa a MP 905/2019, para o artigo 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Equipamento de Proteção Individual só poderá ser posto à venda ou utilizado mediante avaliação com base em regulamento técnico expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, não exigindo mais o CA (Certificado de Aprovação). Além disso, ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disporá sobre a regra de transição para avaliação do EPI até a regulamentação pelo Inmetro.

O texto original da MP 905 determinava que, com a extinção do CA, o EPI só poderia ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro. O novo texto, portanto, não especifica que sejam utilizados somente laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro.

O diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Júnior, observa, no entanto, que, atualmente, somente 11% dos EPIs hoje têm RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) do Inmetro – emitido no âmbito do Sinmetro (luvas isolantes de borracha, peça semifacial filtrante, equipamentos contra quedas e capacetes de segurança). Constata, ainda, que esse processo levou mais de duas décadas, ou seja, um longo tempo para se concretizar.

Acesse aqui o parecer completo aprovado pela Comissão Mista, no dia 17 de março.

Fonte: Revista Proteção

Por |2020-03-19T17:49:47-03:0019 de março de 2020|Legislação|Comentários desativados em Comissão da MP 905/2019 aprova mudanças na área de SST