A Organização Internacional do Trabalho está copatrocinando a terceira conferência internacional sobre Proteção contra Radiação Ocupacional , organizada com a Agência Internacional de Energia Atômica e sediada pelo Governo da Suíça.
A conferência, que acontece de 5 a 9 de setembro em Genebra, revisará os padrões e recomendações internacionais sobre proteção radiológica no trabalho, o progresso realizado nos últimos vinte anos, e identificará ações prioritárias que levem a um sistema global de proteção radiológica no trabalho aprimorado.
Embora a exposição à radiação seja comumente associada àquelas pessoas que trabalham no campo nuclear ou lidam com fontes radioativas, trabalhadores e trabalhadoras de outras profissões, como mineiros(as), tripulantes, pesquisadores(as) e profissionais de saúde também podem ser seriamente afetados se as medidas adequadas não forem adotadas.
Além disso, acidentes em usinas nucleares podem ter efeitos catastróficos não apenas para os trabalhadores e as trabalhadoras, mas também para as comunidades e o meio ambiente. Portanto, medidas rigorosas de prevenção e controle precisam estar em vigor.
“A proteção da saúde dos trabalhadores tem sido um objetivo constitucional da OIT desde a sua criação em 1919”, disse Vic Van Vuuren, vice-diretor-geral de Política responsável. “Hoje, ainda estamos muito longe desse objetivo. Mortes e lesões relacionadas ao trabalho, incluindo aquelas causadas pela exposição à radiação, cobram um preço particularmente alto, especialmente nos países em desenvolvimento, onde os padrões nacionais de segurança e saúde ocupacional não estão bem estabelecidos .”
“Esta conferência será uma excelente oportunidade para compartilhar conhecimentos e experiências e definir o caminho para mais progressos concretos na melhoria da proteção contra radiação dos trabalhadores em todas as indústrias e países, e para alcançar mais segurança e saúde, em particular por meio da criação de uma cultura preventiva global. .”
Em junho de 1960, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção de Proteção Radiológica de 1960 relativa à proteção dos trabalhadores com as radiações ionizantes (Nº 115) e a Recomendação que a acompanha (Nº 114) . A Convenção se aplica a todas as atividades que envolvam a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a radiações ionizantes no exercício de seu trabalho e estabelece que qualquer Estado membro da OIT que a ratifique deve colocar suas disposições em prática por meio de leis ou regulamentos, listas de práticas de recomendações ou outros meios apropriados.
Este é o único instrumento jurídico internacional que trata da proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras contra as radiações. A Convenção foi ratificada por 50 países.
Fonte: Organização Internacional do Trabalho