O impacto da Telessaúde na atuação dos médicos e o respectivo processo legislativo que levou à aprovação da Lei 14.510/22, que trata do tema, foram os destaques do primeiro Webinário de 2023 da ANAMT, realizado em 10 de janeiro. O tema foi abordado por dois especialistas da área jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dra. Gabriella Belkisse, assessora de Relações Institucionais e Governamentais, e do Dr. José Alejandro Bullón, coordenador jurídico.
A abertura foi apresentada pela Dra. Rosylane Rocha, diretora científica da ANAMT. “É uma discussão técnica que traz o entendimento do trâmite legislativo e do aspecto jurídico, o que é muito importante para que possamos ter uma compreensão mais ampla da lei”, ressaltou a diretora.
Por sua vez, o presidente da ANAMT, Dr. Francisco Cortes Fernandes, agradeceu a disponibilidade dos palestrantes. “Nós, médicos, muitas vezes não entendemos como interpretar os meandros da lei. Nada melhor do que pessoas altamente gabaritadas, que estão dia a dia na linha de frente dessas resoluções, para nos auxiliarem a ter uma visão mais ampla e abrangente sobre o tema”, sublinhou. Para ele, a pandemia propiciou o reconhecimento ampliado da especialidade, com a valorização dos médicos na atenção primaria à saúde dos trabalhadores.
A contribuição do CFM e da ANAMT
A primeira palestra foi ministrada pela Dra. Gabriela Belkisse, que explanou sobre o processo legislativo que culminou na publicação da Lei 14.510/22, com um texto que respeitou o que foi debatido e defendido pelo CFM ao longo de mais de dois anos, com as garantias necessárias para assegurar a segurança para os médicos brasileiros, contando com contribuições da ANAMT, explicou a especialista.
A assessora do CFM relatou a tramitação do Projeto de Lei (PL) que resultou na lei da Telessaúde, processo que se fez importante a partir, principalmente da pandemia da Covid-19.
Entre 2018 e 2022, foram apresentadas 25 propostas legislativas sobre o tema. Destas, duas são as principais, segundo Dra. Gabriela – o PL 1998/20, da Câmara dos Deputados, que tratava de telemedicina, e o PLnº 4223/21, do Senado, que dispunha sobre as ações e serviços de telessaúde, abrangendo as demais profissões da área.
Ao longo da palestra falou-se também sobre as Resoluções do Conselho sobre a matéria, destacando a consonância com a legislação em vigor, apesar de editadas antes do dispositivo legal.
A assessora do CFM ressaltou que a Lei 14.510/22 alterou a Lei 8.080 de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e alterou também a Lei 13.146, de 2015. Já a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 foi revogada pelo novo dispositivo.
Atenção aos princípios da lei nos processos jurídicos
Dr. Alejandro Bullón chamou a atenção para a importância dos médicos conhecerem as particularidades da lei, com especial atenção para os princípios que norteiam a legislação e recomendou atenção especial aos princípios enumerados na lei para não incorrer em problemas jurídicos.
“Normalmente, uma discussão jurídica consegue ser decidida através de princípios. Eles resolvem 90% dos problemas relativos a uma discussão jurídica”, ressaltou. Segundo observou, toda lei se entrelaça partindo dos princípios, por isso, a seu ver, é tão fundamental conhecê-los.
“Bons casos de processo ético-profissionais junto aos conselhos de medicina tramitam por falta de prova relativa ao atendimento e autorização do paciente em relação do procedimento médico nas mais variadas especialidades”, exemplificou o especialista, alertando que é preciso que a vontade do paciente seja documentada, conforme o princípio do consentimento livre e informado do paciente, como determina a lei.