ANAMT reforça seu papel pela defesa profissional dos Médicos do Trabalho ao monitorar editais de concursos públicos

A ANAMT tem reforçado seu papel enquanto entidade representativa dos médicos do trabalho no Brasil e realizado um trabalho constante de monitoramento de concursos públicos com vagas destinadas a médicos do trabalho ou cujas atribuições descritas para o trabalho só podem ser exercidas pela especialidade. Por meio de seu Departamento Jurídico, já apresentou impugnações a sete editais nos últimos dois anos.

Caso deseje encaminhar alguma denúncia desse tipo, encaminhe um e-mail com as informações para secretaria@anamt.org.br. Saiba mais detalhes do processo na cartilha elaborada pela ANAMT.

As ações têm o objetivo de corrigir erros nos referidos editais que não exigiram o Título de Especialista em Medicina do Trabalho como pré-requisito, além de oferecerem remuneração abaixo de outras especialidades. Das sete impugnações, duas já foram resolvidas com a devida correção das normas do certame. As demais ainda estão com o processo em andamento.

As vagas oferecidas destinam-se aos médicos do trabalho, de forma explícita, como indicado no edital, ou de forma implícita, considerando as atribuições discriminadas, mas com cargos destinados à clínica médica, o que é uma forma de distorção ou mesmo burla.

São considerados médicos do trabalho todos aqueles que preenchem os requisitos legais, não sendo permitida a ocupação da vaga para qualquer formação diferente do que é previsto na legislação. Além disso, há também a burla em relação à remuneração oferecida, abaixo de outras especialidades.

Confira o andamento dos casos impugnados pela ANAMT:

Casos resolvidos:

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF)

O edital da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF), de 2022, para o cargo de médico do trabalho, foi retificado após impugnação da ANAMT. A ação exigiu a exclusão do requisito de especialização em medicina do trabalho e a inclusão do requisito de ‘Certificado de Residência Médica ou RQE em medicina do trabalho’. O edital retificado passou a incluir a exigência do ‘Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso graduação em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registrado no CRM-DF e certificado de residência médica credenciada pelo MEC ou título de especialista reconhecido pela AMB.’ A Associação enviou ofício para o Ministério do Trabalho, AMB, SES-DF, CFM e IBFC (Banca examinadora).

Prefeitura de Itabirito (MG)

A impugnação questionou o salário a menor para o médico do trabalho em comparação com as demais especialidades previstas no edital nº 3/2023 da Prefeitura de Itabirito (MG). A ação da ANAMT resultou na alteração do edital, sendo retirada as demais especialidades médicas com previsão salarial superior, mantida somente a vaga para médico do trabalho, em razão da alteração do plano de cargos e vencimentos da saúde dos profissionais da saúde do município.

Em andamento:

Prefeitura de Itapema (SC)

O Departamento Jurídico da Associação enviou ofício à Prefeitura de Itapema (SC) e ao setor de recursos humanos em razão do edital nº 1/2023 prever remuneração inferior para o médico do trabalho comparado a outras especialidades médicas com mesma carga horária. Foi ajuizada ação civil pública em face do município, requerendo a igualdade salarial para o médico do trabalho com carga horária idêntica às demais especialidades médicas. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema. Até o momento, a Prefeitura não apresentou sua defesa na ação judicial.

Caixa Econômica Federal

O Departamento Jurídico da ANAMT apresentou impugnação ao edital nº 1/2024 do concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), com vagas para médico do trabalho sem exigir RQE, somente conclusão de pós-graduação ‘lato sensu’. A Cesgranrio, organizadora do concurso, ainda não se manifestou.

Novacap

O edital 1/2024 da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) não incluiu a exigência da formação de especialista em medicina do trabalho, prevendo apenas graduação em nível superior de medicina para o exercício do cargo de médico do trabalho. A ANAMT entrou com impugnação e aguarda retorno.

Sem alteração:

TST

Embora sem conseguir a correção necessária no edital 1/2023 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o cargo de Medicina de Clínica Médica, a ANAMT entrou com impugnação do edital considerando que a descrição das atribuições do cargo destinam-se claramente ao exercício da medicina do trabalho, conforme as NRs 04 e 07 e a Resolução nº 2.323/2022 do CFM, e não a clínica médica, como proposto para o certame.

Concurso Nacional Unificado – AGU

A ANAMT enviou ofício à AGU e banca examinadora Cesgranrio, requerendo a alteração do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024, para vagas de médico na Advocacia Geral da União (AGU), para devida previsão de RQE em Medicina do Trabalho como requisito para provimento da ocupação prevista no edital. A AGU informou que não se vislumbrou na ocasião a exigência de especialização na área de medicina do trabalho, pois as atividades a serem desenvolvidas pressupõem conhecimento geral de medicina e apenas noções de medicina do trabalho e que portanto o cargo é destinado a médico em requisito de especialidade.

Por |2024-05-27T12:26:56-03:0029 de abril de 2024|Defesa Profissional, Institucional, Notícias|Comentários desativados em ANAMT reforça seu papel pela defesa profissional dos Médicos do Trabalho ao monitorar editais de concursos públicos