Para o exercício da MT, é importante que o profissional tenha uma boa formação em Clínica Médica e que domine os conceitos e as ferramentas da saúde pública. Além disto, o médico deve estar sintonizado com os acontecimentos do mundo do trabalho em seus aspectos sociológicos, políticos, tecnológicos, demográficos, entre outros.
O campo de atuação da especialidade é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que é preferencialmente exercido:
- Nos espaços do trabalho ou da produção – as empresas -, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (Sesmt), como prestador de serviços técnicos, para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou de consultoria;
- Na normalização e fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) desenvolvida pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE);
- Na rede pública de serviços de saúde e no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;
- Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;
- Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT);
- Na atuação junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da promotoria pública;
- Na atividade docente e na formação e capacitação profissional;
- Na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho;
- Em consultoria privada no campo da SST.