Estatuto – Comissões técnicas2017-02-20T14:18:20-03:00
II – DO CONSELHO TÉCNICO E DAS COMISSÕES TÉCNICAS

1 – Do Conselho técnico
1.1 – O Conselho Técnico será formado pelos Presidentes das Comissões Técnicas e será o órgão de planejamento e execução das atividades científicas da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, com competência para programar e executar as atividades da ANAMT.

1.2 – O Conselho Técnico será presidido pelo Diretor Científico, a quem cabe indicar, entre os Presidentes das Comissões Técnicas, um médico do trabalho como Secretário que será seu substituto em casos de impedimentos.

1.3 – O programa de atividades do Conselho Técnico deverá ser aprovado pela Diretoria.

2 – Das Comissões Técnicas:

2.1 – As Comissões Técnicas são criadas pela Diretoria com prazo máximo de duração igual ao seu mandato.
2.2 – Cada Comissão Técnica será composta de um Núcleo Executivo constituído pelo Presidente, Secretário e três Membros titulares. Estes componentes deverão ser associados da ANAMT em pleno gozo de seus direitos como associado.
2.3 – Os Presidentes das Comissões Técnicas, escolhidos preferencialmente nos vários Estados brasileiros, serão nomeados pela Diretoria e referendados pelo Conselho Deliberativo, gozando do status de Diretores, porém sem direito a voto na Diretoria.
2.4 – Os demais quatro membros do Núcleo Executivo das Comissões, serão indicados pelos respectivos Presidentes e aprovados pelo Diretor Científico.
2.5 – Cada Comissão terá um Secretário designado entre seus membros pelo Presidente da respectiva Comissão, que será seu eventual substituto.
2.6 – Os Presidentes das Comissões Técnicas e respectivos Secretários não poderão ser membros da Diretoria.
2.7 – Os Presidentes das Comissões Técnicas e Secretários poderão ser de qualquer categoria de associados.
2.8 – Os Presidentes e Secretários das Comissões Técnicas não poderão presidir e, ou secretariar mais de uma Comissão.
2.9 – As Comissões poderão conter Membros Colaboradores que serão associados de qualquer das categorias em pleno gozo de seus direitos.
2.10 – Nas Comissões também poderão fazer parte profissionais especialistas e de notório saber de outras áreas relacionadas à Saúde do Trabalhador, não associados da ANAMT, como Membros Convidados.

3 – Cabe ao Núcleo Executivo das Comissões Técnicas:

3.1 – Consolidar as contribuições de todos os participantes da respectiva Comissão Técnica e das demais pessoas que colaborarem nas suas atividades
3.2 – Produzir no mínimo um documento do tipo “estado da arte” de atualização sobre matéria de responsabilidade da Comissão para ser publicado na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho e, ou Jornal da ANAMT.
3.3 – Produzir documentos do tipo “Consenso”,
“Diretrizes” ou “Normalizações”, para serem publicados na RBMT e, ou Jornal da ANAMT, após serem submetidos a consulta pública junto aos associados e aprovados pela Diretoria.
3.4 – Promover no mínimo um evento de atualização do tipo Seminário, Simpósio, Jornada, de atualização de tema referente a Comissão.
3.5 – Responsabilizar-se pela inserção de tema da Comissão nos Congressos da ANAMT sob a forma de Cursos, Mesas Redondas, Conferência e de outras formas de apresentação.
3.6 – Elaborar pareceres e relatórios técnico-científico em resposta a consultas dirigidas à ANAMT, encaminhando-os ao Diretor Científico para serem respondidas.
3.7 – Criar Sub-Comissões no âmbito da Comissão para desenvolver temas específicos, cabendo a coordenação dessas Sub-Comissões a um dos membros do Núcleo Executivo da Comissão.

4 – Compete aos Presidentes das Comissões Técnicas:

4.1 – Coordenar a equipe no desenvolvimento das atividades da Comissão.
4.2 – Indicar os componentes da Comissão Técnica e escolher entre um dos seus membros o Secretário, no prazo de trinta dias após sua nomeação.
4.3 – Apresentar semestralmente ao Diretor Científico relatório contendo as atividades desenvolvidas no período e respectivos resultados e conclusões.
4.4 – Implementar as ações sob a responsabilidade do Núcleo Executivo da Comissão.
4.5 – Manter o Diretor Científico e a Diretoria da ANAMT informada sempre que fatos relevantes referentes à Comissão necessitarem serem divulgados aos associados.
4.6 – Apresentar ao Diretor Científico no prazo de 90 (noventa) dias após a nomeação, Plano de Trabalho para o triênio.

5 – Compete aos Secretários das Comissões Técnicas.

5.1 – Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
5.2 – Preparar todas as atas de reuniões e demais documentos gerados pela Comissão, para serem encaminhados à Diretoria e posteriormente publicados.
5.3 – Atuar como relator da Comissão Técnica nas apresentações dos documentos gerados pela mesma.